Rádio comunitária

As rádios comunitárias nasceram no Brasil com o objetivo de trazerem uma maior democratização às comunicações. Desde o início da década de 70, já existiam pequenas rádios que operavam com baixa potência sem autorização. O crescimento dessas rádios, especialmente em cidades interioranas, motivou a criação da lei das rádios comunitárias, criada vários anos mais tarde, em 1998.

O Brasil contava então – e conta ainda hoje – com um sistema concentrado em grandes redes, no qual a produção de conteúdos eram centralizadas. E se não fosse o suficiente, existia (e ainda existe) o “coronelismo” nos meios de comunicação, que são os políticos donos de veículos de comunicação. Foi neste contexto que a Lei nº 9.612/98, oficializou em todo o território nacional o serviço de radiodifusão comunitária 

egundo a normatização brasileira, essas rádios têm potência limitada a 300watts e atingem um raio de 30Km. O conteúdo é voltado para a comunidade em que está localizada. Com teor educativo, de preservação, sugestão de melhorias, conscientização e discussões em prol da região. Tocando músicas que possa atingir todos os gostos da localidade. Nas rádios comunitárias é proibido qualquer tipo de publicidade comercial, apoio político e ligações com sindicatos e entidades religiosas. Elas não podem ter fins lucrativos.

Segundo o Ministério das Comunicações, somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos legalmente constituídas e registradas com sede na comunidade em que prestam serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade.

 entidade candidata a obter uma autorização para Rádio Comunitária, deverá preencher e encaminhar um formulário de interesse assinado pelo seu representante legal ao seguinte endereço: Ministério das Comunicações – Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica | Departamentos de Outorga de Serviços | Esplanada dos Ministérios. Bloco R – edifício anexo, sala 300 oeste | Brasília/DF CEP: 70044-900.

e houver canal de frequência disponível para a localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará no Diário Oficial da União o Aviso de Inscrição de Habilitação. Ao obter autorização para execução do serviço de Rádio Comunitária, ela será concebida pelo prazo de 10 anos, podendo ser renovada por mais 10 anos. É proibido realizar a sua transferência. A estação de Rádio Comunitária deverá operar em FM, na frequência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações.O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente, certificado pela Anatel, especificamente para o serviço de Rádio Comunitária. Elas devem obedecer a legislação vigente.O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma Rádio Comunitária é punido com advertência, multa e até perda da autorização. Radiodifusão ilegal é crime Federal, podendo inclusive, abrir processo penal.

Anunciantes